Saiu no dia 4
de Dezembro a portaria nº353-A/2013 referente à Qualidade do Ar Interior (QAI).
Existem
diversas alterações relativamente à anterior legislação (DL 79/2006), entre as
quais, a QAI deixa de fazer parte da Certificação Energética, deixa de ter uma obrigatoriedade
implícita, mas permanece com coimas para quem não cumpre com os requisitos de
conformidade definidos na portaria nº353-A/2013, daí ser importante continuar a
realizar Auditoria QAI, não só para prevenir vários dissabores (coima), mas
também, para avaliar e melhorar o estado da Qualidade do Ar Interior como uma
boa prática.
Existem
mudanças ao nível de caudais de ar novo mínimos, existe também mudanças nos parâmetros
físico-químicos a analisar, como existem mudanças no limite de conformidade e
nos critérios comparativamente à anterior Legislação.
A QAI é
fundamental para o bem-estar dos ocupantes, seja em trabalho ou lazer, é
importante que sejam garantidas e mantidas as boas práticas de higiene de todos
os espaços, com plano e metodologias adequadas para o tipo de atividade em
causa, bem como as tarefas que fazem parte do Plano de Manutenção Preventiva do
AVAC.
Desta forma,
apesar de não existir uma obrigatoriedade implícita, é importante cuidar do bem-estar
dos ocupantes nos espaços interiores do edifício e realizar uma auditoria QAI
consoante a necessidade ou queixas que existam.
É IMPORTANTE CONHECER A QUALIDADE DO AR INTERIOR DO SEU
EDIFÍCIO...E MANTER O SISTEMA DE AVAC LIMPO, NÃO HESITE, FAÇA HOJE MESMO O SEU
PEDIDO.