quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Portaria 353 - A de 2013

Saiu no dia 4 de Dezembro a portaria nº353-A/2013 referente à Qualidade do Ar Interior (QAI).

Existem diversas alterações relativamente à anterior legislação (DL 79/2006), entre as quais, a QAI deixa de fazer parte da Certificação Energética, deixa de ter uma obrigatoriedade implícita, mas permanece com coimas para quem não cumpre com os requisitos de conformidade definidos na portaria nº353-A/2013, daí ser importante continuar a realizar Auditoria QAI, não só para prevenir vários dissabores (coima), mas também, para avaliar e melhorar o estado da Qualidade do Ar Interior como uma boa prática.

Existem mudanças ao nível de caudais de ar novo mínimos, existe também mudanças nos parâmetros físico-químicos a analisar, como existem mudanças no limite de conformidade e nos critérios comparativamente à anterior Legislação.

A QAI é fundamental para o bem-estar dos ocupantes, seja em trabalho ou lazer, é importante que sejam garantidas e mantidas as boas práticas de higiene de todos os espaços, com plano e metodologias adequadas para o tipo de atividade em causa, bem como as tarefas que fazem parte do Plano de Manutenção Preventiva do AVAC.

Desta forma, apesar de não existir uma obrigatoriedade implícita, é importante cuidar do bem-estar dos ocupantes nos espaços interiores do edifício e realizar uma auditoria QAI consoante a necessidade ou queixas que existam.

É IMPORTANTE CONHECER A QUALIDADE DO AR INTERIOR DO SEU EDIFÍCIO...E MANTER O SISTEMA DE AVAC LIMPO, NÃO HESITE, FAÇA HOJE MESMO O SEU PEDIDO.