- De 2 em 2 anos no caso de edifícios locais que funcionem como estabelecimento de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para a permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares;
- De 3 em 3 anos no caso de edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de actividades culturais, escritórios ou similares;
- De 6 em 6 anos nos restantes edifícios.
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