sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Decreto Lei nº118/2013 e Lei nº58/2013


Informamos que foi publicado no dia 20 de Agosto de 2013 o novo Decreto Lei nº 118/2013 e a Lei nº58/2013 que iram entrar em vigor no dia 1 de Dezembro de 2013.

Estamos espectantes com o desenvolvimento, pois ainda falta a componente da QAI, com a indicação dos limites e dos parâmetros dos poluentes a considerar que irá sair em Portaria.
 
Artigo 36.º

Ventilação e qualidade do ar interior

 
Com vista a assegurar as condições de bem-estar e saúde dos ocupantes, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da energia, do ambiente, da saúde e da segurança social estabelecem por portaria:

a)Os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, em função da ocupação, das características do próprio edifício e dos seus sistemas de climatização;

b)Os limiares de proteção para as concentrações de poluentes do ar interior.

 
Ficamos a aguardar novos desenvolvimentos com a nova portaria, pois a QAI é essencial para o bem-estar dos ocupantes, ao longo na nossa actividade, temos conseguido melhorar a Qualidade do Ar Interior dos edifícios em estudo com medidas e metodologias mais eficazes. E acrescentamos que a Certificação Energética tem como objectivo aumentar o conforto dos ocupantes nos edifícios com uma maior eficiência e metodologia para a poupança no uso da Energia

FAÇA HOJE MESMO O SEU PEDIDO.
geral@limpezadecondutas.pt
www.qai.pt

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