Informamos que foi publicado no dia 20 de Agosto de 2013 o novo Decreto Lei nº 118/2013
e a Lei nº58/2013
que iram entrar em vigor no dia 1 de
Dezembro de 2013.
Estamos espectantes com o desenvolvimento, pois ainda falta a componente da QAI,
com a indicação dos limites e dos parâmetros dos poluentes a considerar que irá sair em
Portaria.
Artigo
36.º
Ventilação
e qualidade do ar interior
Com vista a assegurar as
condições de bem-estar e saúde dos ocupantes, os membros do Governo
responsáveis pelas áreas da energia, do ambiente, da saúde e da segurança
social estabelecem por portaria:
a)Os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, em função da ocupação, das características do próprio edifício e dos seus sistemas de climatização;
b)Os limiares de proteção para
as concentrações de poluentes do ar interior.
Ficamos a aguardar novos
desenvolvimentos com a nova portaria, pois a QAI é essencial para o bem-estar
dos ocupantes, ao longo na nossa actividade, temos conseguido melhorar a
Qualidade do Ar Interior dos edifícios em estudo com medidas e metodologias
mais eficazes. E acrescentamos que a Certificação Energética tem como objectivo
aumentar o conforto dos ocupantes nos edifícios com uma maior eficiência e
metodologia para a poupança no uso da Energia
FAÇA HOJE MESMO O SEU PEDIDO.
geral@limpezadecondutas.pt
www.qai.pt
FAÇA HOJE MESMO O SEU PEDIDO.
geral@limpezadecondutas.pt
www.qai.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário