sexta-feira, 7 de março de 2014

Alteração dos parâmetros de monitorização na auditoria QAI

Com a nova legislação (Portaria 353-A/2013), a monitorização dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos realizados numa auditoria QAI sofreram alterações. 

O parâmetro físico-químico Ozono (O3) deixa de ser monitorizado, passando a ser monitorizado o parâmetro físico-químico de partículas (PM2,5).

Os limites de critério de conformidade dos parâmetros físico-químico foram alterados, reduzindo o limite no caso dos parâmetros físico-químico (PM10) e Monóxido de Carbono (CO) e aumentando o limite no caso  Dióxido de Carbono (CO2), os restantes parâmetros físico-químico mantém o limite.

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