Com a nova legislação (Portaria 353-A/2013), a monitorização dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos realizados numa auditoria QAI sofreram alterações.
O parâmetro físico-químico Ozono (O3) deixa de ser monitorizado, passando a ser monitorizado o parâmetro físico-químico de partículas (PM2,5).
O parâmetro físico-químico Ozono (O3) deixa de ser monitorizado, passando a ser monitorizado o parâmetro físico-químico de partículas (PM2,5).
Os limites de critério de conformidade dos parâmetros físico-químico foram alterados, reduzindo o limite no caso dos parâmetros físico-químico (PM10) e Monóxido de Carbono (CO) e aumentando o limite no caso Dióxido de Carbono (CO2), os restantes parâmetros físico-químico mantém o limite.
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